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Censura repugnante
2021-11-25 00:00:00


   ??????O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão nesta semana, manteve íntegra a posição do Tribunal sobre a liberdade de expressão:   cassou esta semana as decisões da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus que censuraram reportagens de O GLOBO sobre inconsistências e suspeitas de fraude em um ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19.  Segundo o ministro, em sua decisão, a veiculação das matérias jornalísticas ocorreu dentro de parâmetros normais, de modo que a ordem judicial reclamada afigura-se injustificável à luz do direito fundamental à liberdade de expressão e de imprensa.

Ainda se vê, num momento de enviesada busca antidemocrática, alguns poucos setores tentando violentar a liberdade de expressão para, afinal, impor uma ideologia que enfatiza restrição ao direito de livre manifestação da imprensa. Mas a justiça, salvo em algumas reprováveis decisões, vem repudiando firmemente tais investidas.  De uma maneira geral se estabeleceu o adequado critério de que sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem.  A liberdade de informação e de imprensa são apanágios do Estado Democrático de Direito. Sobretudo porque o interesse público premente no conteúdo de reportagens e peças jornalísticas reclama tolerância quanto a matérias de cunho supostamente lesivo à honra dos agentes públicos.

  Ora, a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão - a não ser em casos graves - é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo. É, pelo menos, o que se pensa de um estado democrático que já enfrentou a ditadura e a censura, que também foi prévia.

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