Entendendo o processo
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é parte do trabalho dos parlamentares, este são membros do senado e da Câmara dos Deputados, está comissão é formada para investigação de atos do Governo afim de questionar supostos crimes, com base no interesse público. Os Senadores e Deputados Federais têm o dever de legislar e fiscalizar e para fiscalizar a ferramenta mais forte do nosso ordenamento Jurídico é a CPI.
Segundo a Ludymilla Christine de Oliveira Paineiras - advogada Especialista em Direito Eleitoral, a CPI enfrentou barreiras diversas:
"Houveram fortes pressões para a não instauração da Comissão, sendo necessário até mesmo a intervenção do STF (Supremo Tribunal Federal) para que as investigações prosseguissem. O atual governo composto, representado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, com a conclusão das investigações, de certo deve responder pelos Crimes contra a Saúde Pública, Epidemia, Prevaricação, Corrupção e Crimes de Responsabilidade, diferente do que muitos pensam, muito provavelmente não recairá o crime de Genocídio, haja vista a falta de tipificação para tal", explicou a advogada.
O advogado Wilson Márcio Depes também conversou com o FATO e disse que a CPI conseguiu, com seu relatório, abarcar quase todas as situações irregulares proporcionadas no âmbito da pandemia do Covid-19. Enumerou os crimes listados no relatório final da CPI.
"Encerrada a fase instrutória realizada pela CPI, foi possível identificar a ocorrência dos seguintes crimes previstos no Código Penal (CP): a) tentativa de homicídio (art. 121 c?c art. 14); b) perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); c) epidemia (art. 267); d) infração de medida sanitária preventiva (art. 268); e) omissão de notificação de doença (art. 269); f) charlatanismo (art. 283); g) incitação ao crime (art. 286); h) falsificação de documento particular (art. 298); i) falsidade ideológica (art. 299); j) uso de documento falso (art. 304), k) emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315); l) corrupção passiva (art. 317); m) prevaricação (art. 319); n) advocacia administrativa (art. 321); o) usurpação de função pública (art. 328); o) corrupção ativa (art. 333); p) fraude em licitação ou contrato (art. 337-L); q) fraude processual (art. 347), exemplificou o especialista criminal.
Wilson Depes destacou ainda que "Da mesma forma, se identificou o crime contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 - Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k), bem como o crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850, de 2013." Acentuou que "o crime homicídio implica na eliminação da vida (extra-uterina) de um ser humano por outra pessoa. Como regra é um crime comissivo, mas também pode ser praticado por omissão, como nos casos já mencionados em que a pessoa 946 deve funcionar como garante, mas se manter inerte com a intenção de atingir o resultado morte", concluiu Depes.
Na visão de Ludymilla Paineiras, a CPI não prende, não condena e muito menos faz com que ocorra o impeachment do atual governo, e mesmo se acontecesse não haveria tempo hábil, tendo em vista que as eleições presidenciais já se encontram em pleno vapor, afinal 2022 é logo ali.
"No entanto, as investigações da CPI causam uma forte energia política, e grande articulação tanto para condenação causando futuros impedimentos ao atual governo dando força a oposição, quanto exposições midiáticas dos quais o presidente tem tanto apreço, e que em caso de não impedimento das próximas eleições de certo se utilizará da "perseguição" para angariar votos. E concluiu sua avaliação: "No mais, Que Deus proteja nossa Nação".