MP 966
A MP 966, que prevê que agentes públicos envolvidos na resposta à pandemia da Covid-19 e aos danos por ela causados na economia só serão punidos se agirem ou se omitirem com dolo (propositalmente) ou por erro grosseiro, é inconstitucional, na opinião do advogado Wilson Márcio Depes. “Essencialmente em razão do uso do conceito de ‘erro grosseiro’. A MP contraria a Constituição, ao limitar a ação do Estado na responsabilização e sanção de agentes públicos, nas esferas administrativa, cível e penal”, afirma Depes.
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