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Jornal O Fato - Pensão e guarda compartilhada na quarentena
2020-04-03 00:00:00

Renomado escritório de advocacia de Cachoeiro explica como ficam demandas de família no período de isolamento social
A equipe do escritório do renomado advogado Wilson Márcio Depes (foto) responde perguntas da área de família, nestes dias de isolamento social. Como ficam a pensão alimentícia, a guarda compartilhada e o registro de recém-nascidos?
Especificamente, como fica a situação da pensão alimentícia? Poderá haver prisão?
Durante o período de crise e isolamento social, é indicado o diálogo entre o alimentante e o alimentado, ou seu representante legal. Não sendo possível a resolução consensual, seria então, necessária a avaliação judicial do binômio necessidade - possibilidade, considerando o abalo econômico sofrido pelo alimentante. Assim será possível estabelecer o equilíbrio para que sejam providas as necessidades do Alimentando dentro das reais possibilidades do Alimentante. Advertência: relevante destacarmos que, sem decisão judicial, não pode o alimentante, deliberadamente, alterar o valor pago a título de pensão alimentícia. Isso porque, o pagamento em valor menor do que o fixado pode ser objeto de cobrança, inclusive, incorrendo em prisão. Há um projeto de lei no Senado que prevê a obrigação de se cumprir prisão domiciliar em caso de não pagamento de pensão alimentícia.

Com quem devem ficar os filhos em caso de guarda compartilhada?
Os acordos e sentenças que determinaram a guarda compartilhada dos filhos foram formulados com base em situações típicas. Em casos atípicos, como a atual pandemia de coronavírus, deve ser resguardada a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Portanto, a proteção à saúde e integridade dos filhos deve prevalecer em tempos de limitações locomotivas e isolamento social. A sugestão é que o diálogo e o bom senso devem nortear as relações familiares. Assim, diante da impossibilidade de realização presencial, a convivência virtual, por meio das tecnologias disponíveis, em caráter regular, pode ser uma excelente alternativa para auxiliar na formação e manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos enquanto perdurarem as orientações de isolamento social.

Como registrar o nascimento do meu filho?
Em caso de nascimento ficam os prazos prorrogados por até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, isentos de multa ou qualquer outra penalidade.
Podem ainda, no período de vigência do provimento nº 92, de 25 de março de 2020, do CNJ, em caráter excepcional, ficam os hospitais e interessados autorizados a encaminhar os documentos necessários à elaboração do atestado de nascimento, por via eletrônica, ao endereço eletrônico das respectivas serventias, divulgado no sitio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL (www.arpenbrasil.org.br). Deve o interessado comparecer à serventia 15 dias após decretação do fim da Emergência, para regularização do assento e retirada da respectiva certidão.

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https://www.jornalfato.com.br/geral/pensao-e-guarda-compartilhada-na-quarentena,354231.jhtml
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