Várias pessoas me pediram para escrever sobre um tema que vivo diariamente e, por isso, claro que o texto, por certo, sairá sem qualquer descontração, como exige uma crônica. É sobre a nova alteração, com vigência a partir de maio, que acrescentou-se o art. 147 ao Código Penal, revogando-se o art. 65 da Lei das Contravenções Penais. Para ser mais direto: o novo crime consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Claro que o pedido se deu porque tal fato descrito vem acontecendo muito. Desse modo, cometerá o delito, objetivamente, quem de maneira repetida e sistemática perseguir alguém, seguindo-o de perto, indo ao seu encalço, acossando-o, importunando a sua vida, incomodando a sua privacidade ou atormentando a sua paz e a sua tranquilidade.
Para a configuração do delito, é preciso que a perseguição seja efetivamente, idônea, verossímil, concreta e séria, capaz de atingir a liberdade física ou psíquica da vítima, além de sua tranquilidade pessoal, podendo ser uma perseguição explícita (clara) ou às escondidas (implícita ou velada), contanto que a vítima tome conhecimento da conduta. As simples e infundadas ilações ou mesmo manias de perseguição, não legitimaram a intervenção do Direito Penal. Curioso é que, como se vê, trata-se de infração penal cujo bem juridicamente protegido é, sobretudo, a liberdade individual, mas também a tranquilidade pessoal, a privacidade e a paz interior, protegendo-se, a um só tempo, a liberdade psíquica e a liberdade física da pessoa humana, bem jurídico, aliás, tutelado pela própria Constituição.
Simplificando: A consumação do delito dar-se-á quando a vítima, efetivamente, tomar conhecimento da perseguição, tendo a sua privacidade, a sua tranquilidade ou a sua liberdade (física ou psíquica) seriamente perturbada; assim, caso a vítima desconheça a perseguição, inexiste crime consumado, podendo estar caracterizada a tentativa, nada obstante, na prática, ser de difícil configuração. Qualquer dúvida, cartas para redação.