O Senado e o STF causaram derrotas ao presidente Bolsonaro. A ministra Rosa Weber e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitaram a medida provisória que dificultava a remoção das Fake News. A MP foi editada pelo Presidente Bolsonaro às vésperas da movimentação de 7 de setembro. Aliás, nessa “lua de mel” foi a primeira divergência que o procurador-geral da República teve com a Presidência. Preciso esclarecer que a Medida Provisória, que já estava em vigor desde sua edição, alterava o Marco Civil da Internet. Aliás, um trabalho que durou anos no Congresso e me parece bem moderno. Em síntese, a Medida Provisória 1.068 tinha a finalidade – me corrijam se estiver errado – de fugir das políticas de moderação das plataformas digitais e inibir as ações do Judiciário, oferecendo um, digamos, salvo-conduto para dispersão completa de disseminação e para proliferação de discursos do ódio. Deixa eu explicar melhor ainda. A rigor, a MP impede as redes sociais de remover postagens, mesmo que representem insultos às instituições democráticas, retirando das plataformas a possibilidade de implementar suas políticas de moderação, aprimoradas durante esses tempos em razão da proliferação excessiva e indiscriminadas dos discursos de ódio, fakes News e de ataques à democracia.
Defendi a liberdade de imprensa a vida toda. Mas, afirmo, pelo teor da MP, postagens de notícias falsas sobre, por exemplo, a Covid-19 e legitimidade das urnas eletrônicas ficariam livres para circular, ainda que trouxessem perigo à sociedade, sem que as plataformas pudessem apagá-las, como ocorreu recentemente conteúdo da clã bolsonaristas. O que pretendo dizer é que a malfada MP caminha em direção oposta aos ideais democráticos. E só por isso estou escrevendo esta crônica, em defesa de um luta de toda uma vida, porque, em síntese, repito, a malfadada MP é uma afronta aos dispositivos constitucionais. Aliás, uma Constituição erigida depois de muito, muito sofrimento. Absolutamente nada tem a ver com liberdade de imprensa.
A memória de Ulisses Guimarães e suas lições não podem ser maculadas. Dizia ele que a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. “Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”. Que assim seja, digo aqui da minha modesta sala do escritório, onde, um dia, jurei defendê-la. Melhor que seja assim...