Crônicas
Sem calçadas e a lei de inclusão
2022-08-22 16:14:23

Wilson Márcio Depes

Já falei aqui, mas volto ao assunto pela sua importância e, também, porque há novidade nas nossas leis. Quando fui Secretário Municipal tentei, a todo custo, executar um projeto para refazer todas as calçadas de Cachoeiro. Não consegui. A ideia era a seguinte: Prefeitura executaria o serviço e, depois, lançava junto com o IPTU ou contribuição de melhoria. À época conseguiu-se encontrar um meio legal para fazer a cobrança. Bem, não consegui. A gritaria foi grande. Grande parte das calçadas – aliás, quando existia – estava irregular porque privilegia o morador em detrimento do pedestre. Mas, até aí, nada, pois não encontramos uma maneira para coexistir pacificamente: tanto o projeto como o interesse do morador. Sei que a pressão foi muita e, com receio eleitoral, virei uma espécie de vilão, pois prefeito algum assume esse risco. Bem, quero dizer, em síntese necessária, o óbvio: é do poder público a responsabilidade de mudar, adaptar e zelar por uma estrutura acessível à mobilidade das pessoas nas cidades. No mínimo, candidatos às prefeituras e às Câmaras Municipais nas eleições de outubro deveriam estar muito atentos à Lei de Inclusão, que obriga a revisão e modernização dos espaços reservados a pedestres, com ou sem deficiência. Pela lei 13.146/2015, gestores públicos tornam passíveis de punição por crime de responsabilidade com perda de mandato. É evidente que chegou ao fim a era do predomínios dos veículos na arquitetura urbana. Aliás, o que Jaime Lerner já profetizava desde os anos 80. Com o acelerado processo de envelhecimento da população, o espaço reservado à circulação dos pedestres, com segurança, se tornou fator determinante de qualidade de vidas nas cidades. E a qualidade das calçadas nas cidades é pra lá de sofrível.
Os eleitores devem cobrar de seus vereadores e prefeitos e futuros candidatos mudanças, aliás, espaço reservado aos pedestres é, sobretudo, qualidade de vida.

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