Por ocasião da Semana Santa não faltou, na grande imprensa, quem deixasse de comentar os aspectos técnicos de como seria o Julgamento de Jesus nos dias de hoje. Lembro-me que certa feita, quando Roberto Depes era Presidente da Subseção da OAB de Cachoeiro, trouxe a nossa cidade o famoso criminalista Heleno Fragoso. O professor proferiu uma palestra sobre o tema, no clube Ita, da Rua Rui Barbosa, que encantou a todos, sobretudo pela cultura jurídica e os detalhes do que cercaram o julgamento. Claro que a crônica aqui não pode obedecer a uma linguagem jurídica. Mas, como ensinou o velho Braga, pode ser a pequena palavra que se alonga como um canto de cigarra perdido numa tarde de domingo. São velhas as lições de que no moderno Estado de Direito estão cada vez mais ligadas aos princípios constitucionais as normas da persecução penal, que devem ter sintonia à garantia do devido processo legal. Devem ser afastados os juízes que não tenham condições de agir com imparcialidade exigível para a validez de todo e qualquer julgamento, principalmente em questões como a de Jesus, quer se trate de aplicar uma sanção política ou penal, que se cuide de impor outro tipo de pena. A imparcialidade do juiz, mais que do simples atributo da função jurisdicional, é vista dos tempos atuais como seu caráter essencial. Hoje – como se tem visto nos noticiários -, mais exatamente nos sistemas processuais modernos e democráticos, não se permite a participação do juiz, que se envolveu na produção de provas, colhidas durante a garantia do contraditório. Ele, juiz, estará impedido de julgar. Em síntese, Jesus, hoje, pelas normas vigentes, seria absolvido à unanimidade. Exatamente porque não lhe foi permitida a ampla defesa e o contraditório. Nenhuma das imputações que lhe foram dirigidas seriam acolhidas por qualquer que fosse o julgador, até mesmo o tribunal do júri. Basta dizer, ao fim do espaço, que Jesus sequer teve um defensor, um advogado, o julgamento, por isso, seria anulado.